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Setembro 22, 2025

Coronavírus – COVID-19 – Medidas de Apoio a Trabalhadores Independentes

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Sábado, 14 Março 2020 / Published in Notícias

Coronavírus – COVID-19 – Medidas de Apoio a Trabalhadores Independentes

No seguimento da publicação, ontem à noite, das medidas de apoio à situação extraordinária que vivemos, vimos divulgar as medidas e pedir que nos indiquem, por e-mail, se precisarem do nosso apoio para solicitar alguma destas medidas:

Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente

Quem tem Direito:

  • Trabalhadores Independentes que façam descontos para a Segurança Social
  • Trabalhadores Independentes em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor para o qual trabalha

Como solicitar:

Ainda não está disponível, mas será através de declaração do próprio, sob compromisso de honra no portal da Segurança Social.

Quando solicitar:

Quando houver paragem, já a partir do mês de março, devendo ser renovado.

Quando receber:

Está previsto o pagamento no mês de abril, para quem solicitar em março. O apoio tem a duração de um mês podendo ser prorrogável até 6 meses.

Quanto vou receber

O valor a receber tem como base a remuneração registrada como base de incidência contributiva, com o máximo de 438,81€.

Diferimento do pagamento das prestações à segurança social

Os trabalhadores abrangidos pelo apoio financeiro referido no artigo anterior têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

Apoio excecional à família para trabalhadores independentes

Quem pode pedir

Quem tem filhos até aos 12 anos e apenas um dos pais pode solicitar.

Como pedir

Por requerimento do trabalhador independente, desde que não existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho.

Quanto vou receber:

O valor do apoio é correspondente a um terço da base de incidência contributiva referente ao primeiro trimestre de 2020, com  um limite mínimo de 438,81€ e um máximo de 1.097€

Subsídio por doença

Quem pode receber:

Quem ficar de baixa médica.

Quanto vou receber:

Mantêm-se o mesmo apoio, mas a atribuição do subsídio de doença não está sujeita a período de espera.

Subsídio por isolamento profilático

Quem pode receber:

Quem ficar em isolamento motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.

Quanto vou receber

O valor do subsídio corresponde a 100 % da remuneração de referência.

Última atualização 14-03-2020

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