Com base nos esclarecimentos do IEFP, divulga-se a presente informação:
1) Estou a frequentar um estágio profissional e a empresa suspendeu atividade. O que me acontece?
Durante o período de tempo em que a empresa estiver sem atividade, em consequência de medidas ou orientações adotadas pela autoridade de saúde competente, ou outra autoridade pública, por perigo de contágio ou em isolamento profilático pelo COVID-19, é equiparado a ausência justificada, enquanto durar esta situação.
Durante esse período, tem direito à parte da bolsa assegurada pelo IEFP, nos termos do respetivo regime, desde que não se encontre abrangido por outra medida de proteção no atual contexto excecional.
2) Tenho o início do meu estágio previsto para os próximos dias. Ainda vai acontecer ou também está suspenso?
Se a entidade promotora se encontrar a funcionar normalmente, sem ter sido afetada por orientações que levem ao seu encerramento temporário, o estágio irá manter-se. Deve contactar a entidade promotora do estágio para confirmar se existe alguma alteração que leve ao adiamento da data de início.
3) Estou a fazer um estágio profissional. Na empresa não existem casos que tenham levado a que fosse determinada a suspensão da atividade pelas autoridades de saúde. No entanto, não me sinto confortável para continuar. Sou obrigado? Posso interromper o estágio? Serei penalizado se deixar de ir?
Se a empresa continuar a funcionar com normalidade, não existem motivos para suspender o estágio.
Se não se sente em condições de continuar o estágio, deverá formalizar o pedido de desistência, expondo o motivo, enviando esse pedido por e-mail para o serviço do IEFP.
Neste caso, a desistência não terá penalizações para o estagiário e, posteriormente, quando for possível, poderá vir a ser integrado noutro estágio ajustado ao seu perfil.
4) Estou a fazer um estágio profissional, mas tenho obrigatoriamente que ficar em casa por causa dos filhos menores de 12 anos. Como devo proceder neste caso?
Pode ficar em casa, a acompanhar filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, sendo estas faltas equiparadas a ausência justificada, enquanto durar esta situação, desde que não coincidam com as férias escolares.
Durante esse período, tem direito à parte da bolsa assegurada pelo IEFP, nos termos do respetivo regime, desde que não se encontre abrangido por outra medida de proteção no atual contexto excecional.
5) Estou a fazer um estágio profissional, mas tenho uma filha de 14 anos. Estou na mesma obrigada a cumprir o estágio?
Se o seu filho for maior de 12 anos, as faltas apenas podem ser equiparadas a ausência justificada se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica. Caso contrário, deverá cumprir o definido no contrato de estágio.
6) As ausências justificadas por consequência de medidas ou orientações adotadas pela autoridade de saúde competente, ou outra autoridade pública, são contabilizadas no limite de faltas justificadas previsto nos regimes das medidas de estágios e emprego jovem ativo?
Não. As ausências justificadas, no âmbito desta situação excecional, não são contabilizadas no limite de faltas justificadas previsto no respetivo regime das medidas.
Última atualização 23/03/2020