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Maio 24, 2025

Coronavírus – COVID-19 – Medidas de apoio às Empresas e Trabalhadores

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Sábado, 14 Março 2020 / Published in Notícias

Coronavírus – COVID-19 – Medidas de apoio às Empresas e Trabalhadores

No seguimento da publicação das medidas de apoio à situação extraordinária que vivemos e da divulgação das fichas financeiras das linhas de crédito anunciadas, vimos divulgar as seguintes medidas de apoio:

PARA OS TRABALHADORES

  1. Faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho).
  2. Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
  3. Remuneração a 100% para todos os trabalhadores em regime de isolamento profilático;
  4. Em caso de baixa médica por este motivo a atribuição do subsídio de doença não está sujeita a período de espera.

PARA AS EMPRESAS

Em primeiro lugar, chamamos a atenção que, neste momento é muito importante o cumprimento dos pagamentos fiscais que estão a decorrer no mês de fevereiro, porque o incumprimento pode ser muito grave para o pedido dos apoios.

1. Linha de Crédito Capitalizar – “Covid – 19 – Plafond de Tesouraria” – ficha resumo em anexo. Candidaturas a decorrer até 31 de maio de 2020.

2. Linha de Crédito Capitalizar – “Covid -19 – Fundo de Maneio” – ficha resumo em anex.  Candidaturas a decorrer até 31 de maio de 2020.

3. Linhas de crédito adicionais (aguardam fichas técnicas), para a restauração e similares, para o setor do turismo (agências de viagem, animação, organização de eventos e outras similares), para o setor do alojamento e empreendimentos turísticos, para o setor da indústria (têxtil, vestuário, calçado e indústria extrativa e fileira da madeira).Estas linhas de crédito têm um período de carência até ao final do ano e podem ser amortizadas em quatro anos.

4. Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração,assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.Ainda não está definido o procedimento para pedir, logo que tenhamos conhecimento  do procedimentos enviamos a informação.

5. Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras.

6. Adiamento de pagamentos fiscais (as atualizações aguardam publicação):

  • a) Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho;
  • b) Adiamento do pagamento de IRC para 31 de julho;
  • c) Prorrogação do 1° pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto
  • d) Flexibilização das condições de pagamento de impostos e contribuições à Segurança Social no 2º trimestre de 2020
    • IVA mensal e trimestral e retenções na fonte de IRS/IRC: para além da opção de pagamento integral, o pagamento pode ser feito na modalidade prestacional, em 3 prestações mensais sem juros ou 6 prestações mensais com juros de mora somente nas últimas 3.
    • Contribuições para a Segurança Social: pode ser pago apenas 1/3, nos meses março, abril e maio de 2020, a pagar nos meses de abril, maio e junho (estamos à espera da extensão para o mês de fevereiro a pagar agora, mas será sempre aplicado como crédito fiscal, neste momento tem de ser pago). O remanescente das contribuições, 2/3, relativo aos meses de abril, maio e junho, é liquidado a partir do 3º trimestre, nos mesmos termos aplicáveis ao IVA e retenções na fonte.
    • Os processos de execução fiscal e contributiva em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades são suspensos por 3 meses.

7. Pagamentos por POS (aguarda publicação)- Eliminação de taxas mínimas devidas pelos comerciantes no âmbito de sistemas de pagamento POS.

  • Eliminação de valores mínimos de pagamento por POS. Devem ser evitados e/ou reduzidos os pagamentos em numerário

8. Flexibilização do cumprimento de diversas obrigações administrativas no âmbito de certificações, licenciamentos, etc.(aguarda publicação)

Última actualização 18-03-2020

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