No seguimento da publicação das medidas de apoio à situação extraordinária que vivemos e da divulgação das fichas financeiras das linhas de crédito anunciadas, vimos divulgar as seguintes medidas de apoio:
PARA OS TRABALHADORES
- Faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho).
- Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
- Remuneração a 100% para todos os trabalhadores em regime de isolamento profilático;
- Em caso de baixa médica por este motivo a atribuição do subsídio de doença não está sujeita a período de espera.
PARA AS EMPRESAS
Em primeiro lugar, chamamos a atenção que, neste momento é muito importante o cumprimento dos pagamentos fiscais que estão a decorrer no mês de fevereiro, porque o incumprimento pode ser muito grave para o pedido dos apoios.
1. Linha de Crédito Capitalizar – “Covid – 19 – Plafond de Tesouraria” – ficha resumo em anexo. Candidaturas a decorrer até 31 de maio de 2020.
2. Linha de Crédito Capitalizar – “Covid -19 – Fundo de Maneio” – ficha resumo em anex. Candidaturas a decorrer até 31 de maio de 2020.
3. Linhas de crédito adicionais (aguardam fichas técnicas), para a restauração e similares, para o setor do turismo (agências de viagem, animação, organização de eventos e outras similares), para o setor do alojamento e empreendimentos turísticos, para o setor da indústria (têxtil, vestuário, calçado e indústria extrativa e fileira da madeira).Estas linhas de crédito têm um período de carência até ao final do ano e podem ser amortizadas em quatro anos.
4. Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração,assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.Ainda não está definido o procedimento para pedir, logo que tenhamos conhecimento do procedimentos enviamos a informação.
5. Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras.
6. Adiamento de pagamentos fiscais (as atualizações aguardam publicação):
- a) Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho;
- b) Adiamento do pagamento de IRC para 31 de julho;
- c) Prorrogação do 1° pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto
- d) Flexibilização das condições de pagamento de impostos e contribuições à Segurança Social no 2º trimestre de 2020
- IVA mensal e trimestral e retenções na fonte de IRS/IRC: para além da opção de pagamento integral, o pagamento pode ser feito na modalidade prestacional, em 3 prestações mensais sem juros ou 6 prestações mensais com juros de mora somente nas últimas 3.
- Contribuições para a Segurança Social: pode ser pago apenas 1/3, nos meses março, abril e maio de 2020, a pagar nos meses de abril, maio e junho (estamos à espera da extensão para o mês de fevereiro a pagar agora, mas será sempre aplicado como crédito fiscal, neste momento tem de ser pago). O remanescente das contribuições, 2/3, relativo aos meses de abril, maio e junho, é liquidado a partir do 3º trimestre, nos mesmos termos aplicáveis ao IVA e retenções na fonte.
- Os processos de execução fiscal e contributiva em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades são suspensos por 3 meses.
7. Pagamentos por POS (aguarda publicação)- Eliminação de taxas mínimas devidas pelos comerciantes no âmbito de sistemas de pagamento POS.
- Eliminação de valores mínimos de pagamento por POS. Devem ser evitados e/ou reduzidos os pagamentos em numerário
8. Flexibilização do cumprimento de diversas obrigações administrativas no âmbito de certificações, licenciamentos, etc.(aguarda publicação)
Última actualização 18-03-2020