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Novembro 8, 2025

Nova Obrigação Legal – até 30 de abril – RCBE – REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO

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Sábado, 16 Março 2019 / Published in Notícias

Nova Obrigação Legal – até 30 de abril – RCBE – REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO

Na sequência da Lei 89/2017, de 21 de Agosto, regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, entrou em vigor uma nova obrigação para todas as empresas que se denomina RCBE – REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO.

Esta obrigação consiste na entrega de uma declaração ao Estado, por meio electrónico, no site https://rcbe.justica.gov.pt/ , onde constará um conjunto de informações sobre a empresa, sócios singulares e sócios colectivos, gerentes/administradores, declarante, beneficiários efectivos e Interesse detido por cada beneficiário efectivo – tipo de relação entre o beneficiário efectivo e a entidade. O registo é obrigatório e gratuito.

Este registo é em grande parte, a entrega de informação que o estado já dispõe, sendo que o seu grande objectivo é haver uma declaração objectiva e inequívoca de quem controla a empresa e que dela beneficia, mesmo que não seja seu sócio/accionista.

Para as empresas que já existiam à data da entrada em vigor da lei (01 de Outubro de 2018), o prazo de entrega é até 30 de Abril de 2019. 

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a actualizar toda a informação que consta dessa declaração:

  • sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
  • A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de Julho de cada ano.

O beneficiário efectivo pode ser declarado por:

  • Gerentes/administradores, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
  • O certificado de autenticação profissional, no caso dos advogados, notários e solicitadores

As informações requeridas sobre cada entidade são, entre outras :

a) Quanto à entidade ou aos titulares de participações sociais que sejam pessoas colectivas:

  • i) O número de identificação de pessoa colectiva (NIPC);
  • ii) A firma ou denominação;
  • iii) A natureza jurídica; 
  • iv) A sede;
  • v) O código de actividade económica (CAE); 
  • vi) O identificador único de entidades jurídicas (Legal Entity Identifier), quando aplicável;
  • vii) O endereço electrónico institucional. 

b) Relativamente ao beneficiário efectivo e às pessoas singulares:

  •  i) O nome completo;
  • ii) A data de nascimento;
  • iii) A naturalidade;
  • iv) A nacionalidade ou as nacionalidades;
  • v) A morada completa de residência permanente, incluindo o país; 
  • vi) Os dados do documento de identificação;
  • vii) O NIF, quando aplicável, e, tratando -se de cidadão estrangeiro, o NIF emitido pelas autoridades competentes do Estado, ou dos Estados, da sua nacionalidade, ou número equivalente;
  • viii) O endereço electrónico de contacto, quando exista.

 c) Relativamente ao declarante:

  •  i) O nome;
  • ii) A morada completa de residência permanente ou do domicílio profissional, incluindo o país; 
  • iii) Os dados do documento de identificação ou da cédula profissional; iv) O NIF, quando aplicável; 

Os contabilistas não conseguem atuar, para este efeito, em nome dos gerentes, pelo que, caso pretenda fazer o registo com o nosso apoio, deve marcar uma hora, uma vez que podemos dar esse apoio com a presença do gerente, e têm de se fazer acompanhar pelo seu cartão de cidadão e os respectivos códigos de assinatura digital.

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