No seguimento da publicação, ontem à noite, das medidas de apoio à situação extraordinária que vivemos, vimos divulgar as medidas e pedir que nos indiquem, por e-mail, se precisarem do nosso apoio para solicitar alguma destas medidas:
Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
Quem tem Direito:
- Trabalhadores Independentes que façam descontos para a Segurança Social
- Trabalhadores Independentes em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor para o qual trabalha
Como solicitar:
Ainda não está disponível, mas será através de declaração do próprio, sob compromisso de honra no portal da Segurança Social.
Quando solicitar:
Quando houver paragem, já a partir do mês de março, devendo ser renovado.
Quando receber:
Está previsto o pagamento no mês de abril, para quem solicitar em março. O apoio tem a duração de um mês podendo ser prorrogável até 6 meses.
Quanto vou receber
O valor a receber tem como base a remuneração registrada como base de incidência contributiva, com o máximo de 438,81€.
Diferimento do pagamento das prestações à segurança social
Os trabalhadores abrangidos pelo apoio financeiro referido no artigo anterior têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.
Apoio excecional à família para trabalhadores independentes
Quem pode pedir
Quem tem filhos até aos 12 anos e apenas um dos pais pode solicitar.
Como pedir
Por requerimento do trabalhador independente, desde que não existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho.
Quanto vou receber:
O valor do apoio é correspondente a um terço da base de incidência contributiva referente ao primeiro trimestre de 2020, com um limite mínimo de 438,81€ e um máximo de 1.097€
Subsídio por doença
Quem pode receber:
Quem ficar de baixa médica.
Quanto vou receber:
Mantêm-se o mesmo apoio, mas a atribuição do subsídio de doença não está sujeita a período de espera.
Subsídio por isolamento profilático
Quem pode receber:
Quem ficar em isolamento motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde.
Quanto vou receber
O valor do subsídio corresponde a 100 % da remuneração de referência.
Última atualização 14-03-2020