Na sequência da Lei 89/2017, de 21 de Agosto, regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, entrou em vigor uma nova obrigação para todas as empresas que se denomina RCBE – REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO.
Esta obrigação consiste na entrega de uma declaração ao Estado, por meio electrónico, no site https://rcbe.justica.gov.pt/ , onde constará um conjunto de informações sobre a empresa, sócios singulares e sócios colectivos, gerentes/administradores, declarante, beneficiários efectivos e Interesse detido por cada beneficiário efectivo – tipo de relação entre o beneficiário efectivo e a entidade. O registo é obrigatório e gratuito.
Este registo é em grande parte, a entrega de informação que o estado já dispõe, sendo que o seu grande objectivo é haver uma declaração objectiva e inequívoca de quem controla a empresa e que dela beneficia, mesmo que não seja seu sócio/accionista.
Para as empresas que já existiam à data da entrada em vigor da lei (01 de Outubro de 2018), o prazo de entrega é até 30 de Abril de 2019.
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a actualizar toda a informação que consta dessa declaração:
- sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
- A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de Julho de cada ano.
O beneficiário efectivo pode ser declarado por:
- Gerentes/administradores, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
- O certificado de autenticação profissional, no caso dos advogados, notários e solicitadores
As informações requeridas sobre cada entidade são, entre outras :
a) Quanto à entidade ou aos titulares de participações sociais que sejam pessoas colectivas:
- i) O número de identificação de pessoa colectiva (NIPC);
- ii) A firma ou denominação;
- iii) A natureza jurídica;
- iv) A sede;
- v) O código de actividade económica (CAE);
- vi) O identificador único de entidades jurídicas (Legal Entity Identifier), quando aplicável;
- vii) O endereço electrónico institucional.
b) Relativamente ao beneficiário efectivo e às pessoas singulares:
- i) O nome completo;
- ii) A data de nascimento;
- iii) A naturalidade;
- iv) A nacionalidade ou as nacionalidades;
- v) A morada completa de residência permanente, incluindo o país;
- vi) Os dados do documento de identificação;
- vii) O NIF, quando aplicável, e, tratando -se de cidadão estrangeiro, o NIF emitido pelas autoridades competentes do Estado, ou dos Estados, da sua nacionalidade, ou número equivalente;
- viii) O endereço electrónico de contacto, quando exista.
c) Relativamente ao declarante:
- i) O nome;
- ii) A morada completa de residência permanente ou do domicílio profissional, incluindo o país;
- iii) Os dados do documento de identificação ou da cédula profissional; iv) O NIF, quando aplicável;
Os contabilistas não conseguem atuar, para este efeito, em nome dos gerentes, pelo que, caso pretenda fazer o registo com o nosso apoio, deve marcar uma hora, uma vez que podemos dar esse apoio com a presença do gerente, e têm de se fazer acompanhar pelo seu cartão de cidadão e os respectivos códigos de assinatura digital.